Justa Causa por Abandono de Emprego

A justa causa por abandono de emprego é uma das hipóteses mais conhecidas na legislação trabalhista e ocorre quando o empregado deixa de comparecer ao trabalho sem justificativa e por um período prolongado, demonstrando desinteresse em manter o vínculo empregatício.

Para caracterizar o abandono de emprego, a Justiça do Trabalho costuma observar dois critérios fundamentais:

  • Intenção do empregado de abandonar o trabalho: pode ser presumida pela ausência prolongada sem justificativa.
  • Período de ausência prolongado: geralmente, um mínimo de 30 dias de ausência ininterrupta é considerado pelos tribunais como indicativo suficiente para a configuração do abandono, embora este prazo possa variar conforme o caso.

O empregador, por sua vez, deve estar atento e adotar algumas medidas, como notificar formalmente o empregado, demonstrando que tentou contato. Caso não haja retorno, poderá efetuar a rescisão contratual por justa causa.

Importante: A aplicação da justa causa exige cautela, pois erros ou interpretações equivocadas podem gerar consequências legais para o empregador, incluindo a reversão da dispensa e pagamento de indenizações.

A justa causa é uma decisão séria e deve ser amparada em documentação clara e acompanhamento jurídico, especialmente em casos de abandono de emprego.

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Advogados

Marcelo Possimozer Dias

Bacharel em Direito pela Universidade Gama Filho em julho de 1999. Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (Seção do Rio de Janeiro), no ano de 2000, sob o número 105.495. Advogado militante desde 2001, nas áreas Cível, família e do Consumidor.

Alexandre Ferreira Leite

Bacharel em Direito pela Universidade Gama Filho em 05/03/1999. Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (Seção do Rio de Janeiro), no ano de 2000, sob o número 103.791. Advogado militante desde 2000. Ampla experiência em Direito do Trabalho e Previdenciário.